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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

SAIBA O QUE MUDA NO TRANSPORTE DE CRIANÇAS


Resolução nº 277

O RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e autilização do dispositivo de retenção para o transportede crianças em veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 12, inciso I, da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4711 de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação dos artigos 64 e 65, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos em veículos, resolve:
Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.
§1º. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.
§2º. Os dispositivos mencionados no parágrafo anterior são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.
§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
Art. 3°. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:
I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;
III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.
Art. 4º. Com a finalidade de ampliar a segurança dos ocupantes, adicionalmente às prescrições desta Resolução, o fabricante e/ou montador e/ou importador do veículo poderá estabelecer condições e/ou restrições específicas para o uso do dispositivo de retenção para crianças com até sete anos e meio de idade em seus veículos, sendo que tais prescrições deverão constar do manual do proprietário.
Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, o fabricante ou importador deverá comunicar a restrição ao DENATRAN no requerimento de concessão da marca/modelo/versão ou na atualização do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
Art. 5º. Os manuais dos veículos automotores, em geral, deverão conter informações a respeito dos cuidados no transporte de crianças, da necessidade de dispositivos de retenção e da importância de seu uso na forma do artigo 338 do CTB.
Art 6º. O transporte de crianças em desatendimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às sanções do artigo 168, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:
I – a partir da data da publicação desta Resolução as autoridades de trânsito e seus agentes deverão adotar medidas de caráter educativo para esclarecimento dos usuários dos veículos quanto à necessidade do atendimento das prescrições relativas ao transporte de crianças;
II - a partir de 360 ( trezentos e sessenta ) dias após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas para esclarecimento dos condutores dos veículos no tocante aos requisitos obrigatórios relativos ao transporte de crianças;
III - Em 730 dias, após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente.
Art. 8º Transcorrido um ano da data da vigência plena desta Resolução, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, bem como as entidades que acompanharem a execução da presente Resolução, deverão remeter ao órgão executivo de trânsito da União, informações e estatísticas sobre a aplicação desta Resolução, seus benefícios, bem como sugestões para aperfeiçoamento das medidas ora adotadas.
Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades prevista no art. 168 do CTB.
Art.10º Fica revogada a Resolução n.º 15, de 06 de janeiro de 1998, do CONTRAN
Alfredo Peres da SilvaPresidente
José Antonio SilvérioMinistério da Ciência e Tecnologia
Rui César da Silveira BarbosaMinistério da Defesa
Elcione Diniz MacedoMinistério das Cidades
Edson Dias GonçalvesMinistério dos Transportes
Valter Chaves CostaMinistério da Saúde
Marcelo Paiva dos SantosMinistério da Justiça

ANEXO
DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PARTICULARESOBJETIVO: estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.
1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível” (figura 1)
Figura 1
2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha” (figura 2)
Figura 2
3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
Figura 3
4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo ( figura 4)
Figura
SEGURANÇA VEM SEMPRE EM PRIMEIRO LUGAR:
CRIANÇA É NO BANCO DE TRÁS DO CARRO

***Para saber mais acesse: www.detran.rs.gov.br

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

CHURRASCO FANDANGO

O CTG Moacir da Motta Fortes convida todos para um grande churrasco Fandango no dia 05/12/2009 ás 21:30 com animação Marca Campeira e Show com José Paulo, ingressos com a patronagem, ou pelo telefone 96012699, no valor de R$ 15,00 venha participar pois uma parte da renda sera disponivel para a Associação de Moradores do Bairro

A Patronagem do CTG Moacir da Motta Fortes desde ja agradece..


*****PARTICIPE*****

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

PADARIA E CONFEITARIA ITÁLIA, No coração do Bairro Vera Cruz

Rua Guaporé, n° 18 no coração do bairro vera cruz fone: 3313-2885 ou 3335-1267
Não fechamos ao meio dia, venha provar nosso xis e nossas delicias

Temos casquinha, cascão,milk shake e sundae, aqui o cliente em primeiro lugar


Maquina do melhor sorvete da cidade e o refri sempre gelado.


Aqui você emcontra delicias,
Balcão dos Frios, salgados, refrigerantes, cervejas, água mineral, sucos...


doces de todos os tipos, este balcão é de dar água
na boca.

espaço para você degustar seus lanches


tudo isso e muito mais é na Padaria e Confeitaria Itália.


PADARIA E CONFEITARIA ITÁLIA, á 05 anos no coração do BAIRRO VERA CRUZ
Padaria e Confeitaria Itália, situada na rua Guaporé, n°18 enfrente ao posto policial do bairro,é uma padaria de alta qualidade, aqui você encontra pão cacetinho sempre novinho, cucas recheadas,tortas de todos os tipos,servimos todos os tipos de lanches,incluindo xis salada, o melhor sorvete da cidade, cafezinho expresso,temos recarga de celulares de todas as operadoras, aceitamos encomentas de tortas,docinhos e salgados.
A Padaria e Confeitaria Itália recentemente passou por uma reforma, possui circuito interno de monitoramento para sua maior segurança, temos ambiente para você degustar seus lanches com muita tranquilidade, tudo isso é para você amigo cliente da Padaria e Confeitaria Itália, abrimos de Segunda a Sábado das 7:00 as 21:00 sem fechar ao meio dia, Domingos e Feriados das 8:00 as 12:00 e das 15:30 as 21:00.
Padaria e Confeitaria Itália com funcionários totalmente qualificados para melhor atender você amigo Cliente, pois aqui você esta em primeiro lugar.Padaria e Confeitaria ITÁLIA, rua Guaporé n°18 Telefone: (054) 3313-2885, Bairro Vera Cruz, Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil
PADARIA E CONFEITARIA ITÁLIA,
UM SABOR A MAIS






quarta-feira, 21 de outubro de 2009

LANÇAMENTOS DE MULTAS, VEJA COMO FUNCIONA

O nosso Blog também é informação, para todos os motoristas


Multas,

Antes de uma multa ser enviada ao motorista infrator, é feita uma análise. A primeira etapa acontece na empresa Kopp, que faz uma triagem das imagens, as separando entre fotos legíveis e não legíveis. As que forem consideradas válidas são encaminhadas para a Guarda Municipal de Trânsito, que faz o lançamento das multas em um sistema informatizado. Conforme explica o diretor da Guarda, César Variza, os lançamentos devem começar a partir de sexta feira, 23. Até lá, o secretário Adelar Aguiar, ainda vai informar às autoridades responsáveis pelo trânsito quais serão as exceções, ou seja, quais os tipos de multa que não poderão ser lançadas, como, por exemplo, ambulâncias ou viaturas da Brigada Militar ou Polícia Civil em atendimento de emergências, ou aquelas cometidas por veículos que precisem avançar na faixa de pedestres para ceder espaço para estes passarem. O sistema é interligado com o Detran, que irá emitir a NAIT – Notificação de Advertência de Infração de Trânsito, para o endereço em que o veículo está cadastrado. Existe um prazo para a defesa e, então, é encaminhada a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade. O motorista ainda pode entrar com recurso na JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações, como é feito hoje, em multas manuais. Todo o processo, deste a fotografia até a notificação pode levar de 10 a 15 dias. Infrações médias, como parar sob a faixa de segurança ou passar em velocidade 20% superior à permitida, podem ser transformadas em advertência, caso esta infração não tenha sido cometida nos últimos doze meses ou se o condutor for um bom motorista. “Quando se comprova o estado de necessidade, que o condutor invadiu a faixa de retenção para, por exemplo, deixar passar uma ambulância, não será cobrada multa”, ressalta Variza. Valores que serão cobrados dos infratoresNos semáforos:Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é considerada infração média. Valor da multa: R$ 85,12 - 4 pontos na carteiraAvançar no sinal vermelho é infração gravíssima. Valor da multa: R$ 191,54 – 7 pontos na carteiraAo ultrapassar o limite de velocidade:Infração média – R$ 85,12Infração grave – R$ 127,69Infração gravíssima – R$ 574, 62
O que vai classificar a intensidade da infração é a velocidade:Quando o limite for 40Km/h:Passar pelo equipamento entre 48 a 55Km/h: Infração médiaDe 56 a 67Km/h: Infração graveDe 68Km/h em diante: Infração gravíssimaQuando for 60km/h:Passar pelo equipamento entre 68 a 79Km/h: Infração médiaDe 80 a 97Km/h: Infração graveE de 98Km/h em diante: Infração gravíssima
Informações e recursosOutras informações ou pedido de recurso podem ser feitos na Guarda Municipal de Trânsito, localizado no antigo quartel do exército, ao lado do BOE, ou pelo telefone (54) 3311-1195.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

FIQUE LIGADO NO TÂNSITO DE PASSO FUNDO



INFORMATIVO AOS MOTORISTAS E MORADORES DO BAIRRO VERA CRUZ
Obs.: A Velocidade é de 60Km/h na Av. Brasil e 40Km/h nas vias,
perpendiculares e demais cruzamentos.Fonte Prefeitura.Fique Ligado dia 19 de outubro começam a funcionar as lombadas eletrônicas e os caetanos. E nós do Blog estamos informando você morador do bairro Vera Cruz , que o nosso bairro estão estaladas duas lombadas eletrônicas, uma na Rua Teixeira Soares, perto do Posto Vera Cruz nos dois sentidos da via – Vel 40Km/h e a outra na Rua Moacir da Motta Fortes , perto da Girardi Auto Peças nos dois sentidos da via – Vel 40Km/h.
** Não ultrapasse o limite de velocidade da via
** Não passe no sinal vermelho
** Não invada a faixa de contenção á faixa de pedestres
***NOSSO TRÂNSITO ESTÁ MUDANDO, MUDE VOCÊ TAMBEM**

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Posto Policial Comunitário do Bairro Vera Cruz


O posto Policial comunitário do Bairro Vera Cruz, situado entre ás ruas Guaporé e rua Moacir da Motta Fortes está ativado,a pessar da Brigada Militar não está presente ás 24 horas,mas é comun de ver policial no modulo, e fazendo a ronda no bairro. O posto policial da Vera Cruz é uns dos poucos que restaram, graças a comunidade que se uniu para a permanenscia do mesmo e a compreenção do comandante da Brigada.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Vereador Patric preocupado com a iluminação do bairro

Durante a sessão de segunda-feira (14), na Câmara dos Vereadores, o vereador Patric Cavalcanti, abordou a falta de iluminação pública em pontos da cidade. De acordo com o vereador, há mais de 15 dias, moradores do bairro Vera Cruz estão sem luz em diferentes ruas. Cavacanti destacou a importância da iluminação para fins de segurança da comunidade.O vereador questionou o fato das equipes da secretaria responsável pela manutenção destas estruturas estarem dando atenção apenas à empresa que está instalando as sinaleiras e lombadas na cidade ao invés de tratar tantas outras questões de interesse e necessidade da população. “Queremos pedir atenção especial à iluminação pública. Ruas na escuridão causam insegurança para a comunidade”, afirmou Cavalcanti.

Semana Nacional do Trânsito

Educação no Trânsito, O Contran definiu a educação no Trânsito como o tema da Semana Nacional do Trânsito, de 18 a 25 de Setembro em Passo Fundo e o bairro Vera Cruz esta na programação. Realização, Prefeitura Municipal, Secretaria de Transporte Mobilidade Urbana e Segurança, Nucleo de Agentes Fiscais de Transito e Equipe de educação para o Trânsito. No dia 19 de Setembro as atividadess em partes serão em nosso bairro, Atividade Borboletas pela vida, em homenagem à vitima, (menina atropelada na rua São Sebastião) a atividade será realizada às 14hs do dia 19 de Setembro juntamente com a Associação do bairro. Associação do Bairro Vera Cruz tem como Presidente a Srº Antonieta através testa tem a honra de convidar todos os moradores do bairro para este ATO.

Semana Nacional do Transito ( 22/09/09 )

As atividades da Semana do trânsito estara no proximo dia 22 de setembro no bairro com diversas atividades, venha e traga toda a sua familia, é um convite da Associação do Bairro Vera Cruz, local sede da Associação ao lado do CTG Moacir da Mota Forte, venha e participe, pois sua presença é muito importante para nós.

domingo, 13 de setembro de 2009

Rua Santo Ântonio


A Rua Santo Ântonio, situado no bairro é uma rua muito movimentada, moradores da Rua solicitaram junto ao órgão publico competente da prefeitura um quebra mola ou redutor de velocidade pois o mesmo foi indeferido. SENHORES RESPONSÁVEIS PELO TRANSITO DE PASSO FUNDO, SERÁ QUE VÃO ESPERAR MORRER ALGUÉM PARA O TAL PEDIDO SER ATENDIDO COMO ACONTECEU NA RUA VIZINHA QUE VITIMOU A MENINA.

sábado, 12 de setembro de 2009

Nosso Bairro Vera Cruz

Localizado á 5 minutos do centro da cidade de Passo Fundo, o bairro Vera Cruz é um dos principais bairro da cidade, nele você encontra, super mercados,Livrarias,Revenda de automóvel, padarias, Locadoras, bancos, fruteiras,lotericas e lojas de confecções, é um verdadeiro centro. conta ainda com fabricas destacando -se á fabrica da Semeato.Bairro Vera Cruz um bom lugar para se morar,